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Q3034803 Direito Ambiental
Conforme a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que se refere ao Código Florestal Brasileiro, assinale a alternativa correta quanto a definição de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área Rural Consolidada, respectivamente.
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O tema central da questão está relacionado à definição de três conceitos importantes no Código Florestal Brasileiro: Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área Rural Consolidada. Esses conceitos são fundamentais para a gestão ambiental e a sustentabilidade no uso dos recursos naturais.

A alternativa correta é a A. Vamos entender por quê:

Alternativa A: Esta alternativa descreve corretamente:

  • Área de Preservação Permanente (APP): Como uma área protegida, com a função de proteger recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, facilitar fluxo gênico, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Essa definição está de acordo com o artigo 3º, inciso II do Código Florestal.
  • Reserva Legal (RL): Definida como uma área dentro de uma propriedade rural, destinada a assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e promover a conservação da biodiversidade, conforme o artigo 3º, inciso III.
  • Área Rural Consolidada: Refere-se à área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008. Esta definição é correta e está de acordo com o conceito estabelecido pelo Código Florestal.

Alternativa B: Esta opção está incorreta, pois mistura conceitos de uso sustentável e atividades específicas que não correspondem às definições de APP, RL ou Área Rural Consolidada. As atividades mencionadas não representam corretamente as funções definidas para essas áreas no Código Florestal.

Alternativa C: A descrição dada para a Reserva Legal está correta, mas as definições de Área de Preservação Permanente e Área Rural Consolidada estão invertidas e incorretas. A APP não é uma área destinada a substituição de vegetação nativa, enquanto a descrição para a Área Rural Consolidada não está correta.

Alternativa D: Esta opção apresenta informações incorretas, como a referência a áreas em altitude inferior a 1.800 metros, que não se aplica às definições de APP, RL ou Área Rural Consolidada. Além disso, a descrição de ocupação posterior a 22 de julho de 2008 é incorreta para a definição de Área Rural Consolidada.

Compreender essas definições é essencial para qualquer candidato em concursos públicos que envolvam Direito Ambiental. Elas garantem o entendimento das obrigações e responsabilidades ambientais de proprietários rurais e o papel das áreas protegidas na conservação ambiental.

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