A Lei no 4.950-A/1966 regula o pagamento do salário mínimo...
A Lei no 4.950-A/1966 regula o pagamento do salário mínimo profissional (SMP) aos arquitetos e urbanistas. Essa lei aplica-se aos profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que, para uma jornada de 6 horas-dia, o SMP é calculado pela fórmula SMP = 6 x salário mínimo. O salário-hora de qualquer empregado é calculado da seguinte forma: salário-hora = salário mensal ÷ (30 dias no mês x número de horas-dia).
Com base nessas informações, considere hipoteticamente que José, recém-formado em arquitetura e urbanismo, foi contratado por uma empresa de arquitetura e receberá o SMP para uma jornada de trabalho de 6 horas-dia. Sabendo que o salário mínimo vigente no Brasil a partir de 1o /1/2018 é de R$ 954,00, qual é o valor do salário-hora de José?