A Carta Magna Brasileira resguarda, no tocante à Política A...

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Q2097514 Direito Ambiental
A Carta Magna Brasileira resguarda, no tocante à Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a competência da União ao que tange à desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária, destacando as propriedades insuscetíveis de desapropriação, o planejamento e a execução da política agrícola, a destinação de terras públicas e devolutas, os títulos de domínio ou seção de uso, os limites de aquisição ou arrendamento de propriedade rural, a função social da propriedade e, também, o direito à aquisição da propriedade para aquele que por cinco anos ininterruptos, sem oposição, torna a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.
No tocante à função social que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, critérios e graus de exigência estabelecidos em leis específicas, assinale a alternativa que apresenta a correta descrição do inciso II do artigo 186º. 
Alternativas

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Olá pessoal, tudo bem?

A questão é super direta, cobra do candidato a letra seca da Constituição, pedindo para que se aponte a alternativa que transcreve o inciso II do art. 186.

A leitura da letra seca para concursos é sempre muito importante, pois se responde muitas questões assim, principalmente, com a Constituição.

Vejamos:

"Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

...

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente".


Podemos apontar como GABARITO a LETRA E.


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Comentários

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Constituição Federal - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Examinador quis confundir os incisos do art. 186.

Para lembrar:

  • Aproveitamento RACIONAL e ADEQUADO
  • Utilização ADEQUADA e PRESERVAÇÃO

  • FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE

 

  • A propriedade só se legitima a partir do momento que se atende à função social e à coletividade
  • FUNÇÃO SOCIAL:
  1. URBANA (Art. 182) = Deverá cumprir o plano diretor do Município
  2. RURAL (Art. 186) =

 A função social é cumprida quando a propriedade RURAL atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência

estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;(fator econômico)

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;(FATOR AMBIENTAL)

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; (fator social)

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (Fator social)

alguns conceitos para sua prova:

preservar - ter interesse ambiental puro

Conservar - ter interesse econômico, para ter como explorar futuramente

ser sustentável = ter capacidade para ser manter, o que inclui utilização racional

aqui só mesmo sabendo o texto CF, dado que os conceitos são quase sinônimos...

falou em carta magna, é ADEQUADA..

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