O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresa...

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Q80318 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais têm como função, entre outras, a de redução de desigualdades inter-regionais, observados, obrigatoriamente, o critério populacional e o do inverso da renda per capita.
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Art.165, CF: ...

 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

 

Incisos I e II são justamente Orçamento Fiscal e de Investimento.

 

SEGUNDO A CF, A LOA COMPREENDERÁ:

 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
 
Seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
 
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
 
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (o qual define que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social).
 
Fonte: Ponto dos Concursos.

 

 

ERRADO.

 

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/88, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
 
Atenção: note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
 
Não há menção alguma ao ponto RENDA PER CAPITA - é bem comum o CESPE fazer esse tipo de afirmativa acrescentando algo que tenha nexo, entretanto está ERRADO.
CF Art 165 § 7º 
Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, (orçamento fiscal e de investimento) deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Nao existe critério "do inverso da renda per capita"
Errado!!

"O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais têm como função, entre outras, a de redução de desigualdades inter-regionais, observados, obrigatoriamente, o critério populacional (até aqui tudo certo)e o do inverso da renda 
per capita"

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