Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é asse...

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Q288208 Direito Constitucional
Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.
Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é assegurado na CF que a lei não prejudicará direito adquirido, devendo este ser preservado mesmo em face de manifestação do poder constituinte originário em sentido contrário.
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"A doutrina define direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vgência de determinada lei. Cumpridos todos os rquisitos para a satisfação de um direito soba a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indi´viduo)".

Marcele Alexandrino e Vicente Paulo.  Direito Constitucional Descomplicado. 2012.

O poder Constituinte ´jurídicamente ilimitado,
Até por uma questão de lógica jurídica, o poder constituinte originário é considerado ilimitado, em termos jurídicos. Veja-se: o poder originário cria a norma jurídica de mais alta hierarquia (a Constituição); logo, não há nenhuma norma jurídica à qual ele deva obediência. Assim, em termos estritamente jurídicos, o poder constituinte originário pode tudo, é absolutamente ilimitado.
Por exemplo: se a Constituição desejar, pode extinguir cargos públicos, desfazer atos jurídicos já praticados, desrespeitar direitos adquiridos. Não há nenhuma norma de direito que proíba o poder constituinte originário de adotar tais providências.
Está claro que o poder constituinte originário pode sofrer limitações de ordem social, histórica, política, mas em termos jurídicos não há qualquer limitação – como atesta a jurisprudência do STF; na célebre frase americana, o poder constituinte originário pode tudo, só não pode transformar o homem em mulher e viceversa.
Efeito disso: Incidência imediata
 
Uma vez promulgada a Constituição, os dispositivos nela contidos aplicam-se de forma imediata, inclusive quanto aos atos jurídicos anteriores (é a chamada retroatividade mínima ou incidência imediata). Por exemplo: a Constituição de 1988 instituiu um “teto” para as remunerações dos servidores públicos (CF, art. 37, XI): a partir de 5 de outubro de 1988, esse teto passou a ser aplicável, mesmo a quem tivesse entrado no serviço público antes da Constituição. É a incidência imediata: a aplicação aos efeitos futuros (daqui para a frente) dos atos já produzidos anteriormente11.
 ERRADO. Segundo o STF, não há direito adquirido em face de uma nova constituição, ou seja, a nova constituição pode afetar direito adquirido sem problema algum; afinal, o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado.
Cabe contudo, salientar que a resposta seria correta sob o ponto de vista jusnaturalista. Conforme ensina Marcelo Novelino (aula 2012 LFG):



Jorge Miranda impõe algumas limitações materais que poderiam ser impostas ao poder constituinte originário, dentre estas, valores éticos da comunidade, direito natural (concepção jusnaturalista), normas de direito internacional e proibição de retrocesso (nesse caso impede que os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade sofram um retrocesso quando da criação de uma nova constituição. Ex: pena de morte).



Mas segundo o STF,  os direitos adquiridos não são oponíveis ao poder constituinte originário. Direito adquirido não pode ser invocado perante nova constituição. É poder ilimitado, autônomo. Art. 5º. XXXVI: decisão recente – 2011 (ADI 3133, ADI 3143 e ADI 3134). STF: os direitos adquiridos devem ser respeitados não apenas pelas leis ordinárias e complementares, mas também por EC.

Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é assegurado na CF que a lei não prejudicará direito adquirido, devendo este ser preservado mesmo em face de manifestação do poder constituinte originário em sentido contrário.
Correto
Não se pode alegar direito adquirido em face de:
Poder constituinte originário
Mudança do padrão monetário
Instituição ou majoração de tributo
Regime jurídico.

A título de curiosidade, o poder constituinte DERIVADO, por sua vez, deve se sujeitar a direitos adquiridos. 

http://jus.com.br/revista/texto/6224/ha-direito-adquirido-contra-emenda

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