A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a prot...
Entre seus entendimentos, institui a área rural consolidada como sendo uma área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a determinada data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Sobre o tema, assinale a alternativa que indica a data determinada na referida Lei.
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O tema central da questão é a definição e regulamentação de área rural consolidada segundo a Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essa lei estabelece normas importantes para a proteção da vegetação nativa e define parâmetros para a ocupação de áreas rurais que tenham sido alteradas por atividades humanas antes de uma data específica.
A alternativa correta é: D - 22 de julho de 2008.
Justificativa para a alternativa correta:
A Lei nº 12.651/2012 define que a área rural consolidada é aquela que já possuía atividades agrossilvipastoris, edificações ou benfeitorias antes de 22 de julho de 2008. Essa data é significativa porque marca um marco temporal para que as propriedades possam ser regularizadas conforme o novo Código Florestal. O artigo 3º, inciso IV, da Lei é onde essa definição é encontrada.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 18 de outubro de 2010: Esta data não tem relação específica com a determinação de áreas rurais consolidadas no Código Florestal.
- B - 25 de maio de 2012: Esta é a data em que a Lei nº 12.651 foi sancionada, mas não é a data de referência para áreas rurais consolidadas.
- C - 26 de novembro de 2012: Também não há relação com a definição de áreas rurais consolidadas; é uma data sem pertinência para essa questão.
- E - 4 de setembro de 2006: Esta data não corresponde a nenhum marco relevante na legislação do Código Florestal para a definição de áreas rurais consolidadas.
Compreender essas datas e seus contextos é crucial para interpretar corretamente o Código Florestal e responder a questões sobre legislação ambiental. Essa habilidade é essencial para concursos públicos que envolvem Direito Ambiental.
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Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(...)
IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
Na atual definição, o pousio é a prática de interrupção temporária, limitada a cinco anos, de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Meu deus! Sem critério nenhum
GAB: D
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