A Lei Estadual n. 14.675/09 e a Lei n. 12.651/12 dispõem que...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Reserva Legal e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/12).
O enunciado aborda a obrigatoriedade do registro da área de Reserva Legal no CAR e menciona a possibilidade de alteração de sua destinação em casos de transmissão ou desmembramento, exceto nas situações previstas pela legislação.
Interpretação do Enunciado: A questão explora a regulamentação das áreas de Reserva Legal, que são porções de propriedades rurais que devem ser preservadas. Estas áreas precisam ser registradas no CAR, um registro eletrônico obrigatório que integra as informações das propriedades rurais para controle e monitoramento ambiental.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 18 da Lei nº 12.651/12, a área de Reserva Legal deve ser registrada no CAR. No entanto, a alteração da destinação da Reserva Legal não é permitida arbitrariamente em casos de transmissão ou desmembramento, a não ser nas exceções expressamente previstas na lei.
Justificativa da Resposta: A alternativa correta é Errado (E), pois, embora o registro no CAR seja obrigatório, a afirmação de que a destinação da Reserva Legal pode ser alterada "a qualquer título" é imprecisa e não condiz com a legislação. As mudanças na destinação só podem ocorrer dentro das exceções legais, evitando a descaracterização da função ambiental dessas áreas.
Exemplo Prático: Considere uma propriedade rural que é vendida. A área de Reserva Legal dessa propriedade deve ser mantida conforme registrada no CAR, e só poderá ser alterada de acordo com os critérios legais, como em casos de interesse público devidamente justificado.
Como Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões semelhantes, procure identificar palavras que indiquem generalizações, como "qualquer título" ou "sempre", pois a legislação ambiental tende a ser específica e condicionada a exceções bem definidas.
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Comentários
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Resposta ERRADA.
De acordo com o Código Florestal.
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
ERRADO. O art. 18 da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal) aduz que é vedada a alteração da destinção da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou o desmembramento, com as exceções previstas na lei.
Alguém achou tal disposição na Lei Estadual n. 14.675/09, pois dei uma olhada e não encotrei.
Quando um dispositivo legal traz "salvo disposição em contrário", "com as exceções previstas em lei", normalmente traz anteriormente uma vedação em caráter geral.
Lei Estadual n. 14.675/09:
Art. 126-A. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 128-A, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
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