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Q642040 Direito Ambiental
A Lei Estadual n. 14.675/09 e a Lei n. 12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas apontadas Leis.
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Resposta ERRADA.

De acordo com o Código Florestal.

Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

ERRADO. O art. 18 da Lei nº 12.651/12 (Código Florestal) aduz que é vedada a alteração da destinção da Reserva Legal nos casos de transmissão, a qualquer título, ou o desmembramento, com as exceções previstas na lei.

Alguém achou tal disposição na Lei Estadual n. 14.675/09, pois dei uma olhada e não encotrei.

Quando um dispositivo legal traz "salvo disposição em contrário", "com as exceções previstas em lei", normalmente traz anteriormente uma vedação em caráter geral.

 Lei Estadual n. 14.675/09:

Art. 126-A. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 128-A, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

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