A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2097518 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um marco considerável na gestão ambiental brasileira. Ela fixa normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, alterando e complementando a Política Nacional do Meio Ambiente. 
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. 
Assinale a alternativa que indica uma das ações administrativas dos Estados.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 140/2011 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma ação administrativa do Estado. Vejamos: 


A) Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das ações administrativas dos Estados. Inteligência do art. 8º, XIX, da LC n. 140/2011: Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

B) Aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Errado. Trata-se de uma das ações administrativas da União. Aplicação do art. 7º, XVIII, LC n. 140/2011: Art. 7o  São ações administrativas da União: XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 

C) Elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.  
Errado. Trata-se de uma das ações administrativas da União. Aplicação do art. 7º, IX, LC n. 140/2011: Art. 7o  São ações administrativas da União: IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

D) Gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.
Errado. Trata-se de uma das ações administrativas da União. Aplicação do art. 7º, XXIII, LC n. 140/2011: Art. 7o  São ações administrativas da União: XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; 

E) Controlar toda a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
Errado. Trata-se de uma das ações administrativas da União. Aplicação do art. 7º, XX, LC n. 140/2011: Art. 7o  São ações administrativas da União:  XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas; 


Gabarito: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

Base legal: LC 140

Art. 8 São ações administrativas dos Estados: 

[...]

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; 

-------

Para fixação, a respeito das outras alternativas:

B) AÇÃO ADM. DA UNIÃO: Art. 7, XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos; 

C) AÇÃO ADM. DO MUNICÍPIO: Art. 9, IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

D) AÇÃO ADM. DA UNIÃO: Art. 7, XXIII - gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais; 

E) O erro da alternativa está em afirmar que é TODA APANHA que se relaciona às ações administrativas dos Estados quando, na verdade, o inciso XVIII do art.8 (que relaciona as competências estaduais) faz a ressalva ao inciso XX do art. 7º, o que demonstra não se tratar de toda apanha:

XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7

XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas; 

:]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo