Sobre o recente instituto regulado em 2019, assinale a alte...

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Q2133852 Direito Processual Penal
Sobre o recente instituto regulado em 2019, assinale a alternativa CORRETA que versa sobre o Juiz das Garantias, conforme previsto no Código de Processo Penal brasileiro. 
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Observe a resolução das assertivas a seguir, a fim de compreender os fundamentos das erradas e, assim, encontrar a assertiva correta:

A) Incorreta. É o inverso, não poderá, pensar diferente disso é violar diretamente a lógica do juiz de garantias.
Art. 3º-D, CPP. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.                          
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.               

B) Incorreta. A alteração da quantidade de horas, nesse artigo, é um dos pontos que mais são exigidos nas provas. Simples e necessário.
Art. 3º-B, § 1º, CPP. O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.              

C) Correta, pois espelha adequadamente a previsão legal que exclui as IMPO:
Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

D) Incorreta, pelo mesmo motivo do item A. Seria desnaturar a lógica e o fundamento desse instituto. A separação dos papéis é a alma do juiz de garantias.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Gabarito da professora: alternativa C.

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Comentários

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Letra A - INCORRETA - Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.                     )       

Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste Capítulo.               

Letra B - INCORRETA - Art. 3º-B, § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.           

Letra C - CORRETA - Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

Letra D - INCORRETA - Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Fonte: Código de Processo Penal

A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo fella

a unica banca que cobra juizo de garantias é a FGV, sem logica, já que está suspenso...

GABARITO - C

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

Bons e Estudos!!!

Gabarito: C

A) Nas comarcas que atuar apenas um magistrado, excepcionalmente, poderá o juiz das garantias funcionar no processo, mesmo participando de qualquer ato da fase de investigação no âmbito do inquérito policial nos crimes de ação pública.

  • CPP: Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo.

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B) Visando o princípio da celeridade processual, o preso em flagrante será encaminhado ao juiz das garantias no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, momento em que se realizará audiência com a presença de um patrono, com o emprego de videoconferência.

  • CPP: Art. 3º-B. § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública OU DE advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

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C) A competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo

  • CPP: Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

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D) É viável a iniciativa do juiz na fase de investigação apenas no âmbito do processo penal.

  • CPP: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. 

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