Com relação às competências e âmbitos dos órgãos relacionad...
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1.3. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. A letra A não está errada então;
LETRA "A" ERRADA. VEJA A SSST É DE ÂMBITO NACIONAL E NÃO REGIONAL COMO AFIRMA A QUESTÃO. REGIONAL É A DRT (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO).
NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
- a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
- b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
- c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;
- d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho - SST em todo o território nacional;
- e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST; e
- f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
considere que SSST e STRAB são a mesma coisa, pois ambas tem a mesma função.
Comecei a fazer as questões da NR01 e logo vi várias não conformidades com a norma.. Ou a banca elabora errado as questões não sabemos nada.... Ou estamos mesmo é f....
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