Sobre a temática da prisão, medidas cautelares e liberdade ...
(__) A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (__) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, desde que por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. (__) Não será concedida fiança em caso de prisão civil ou militar.
(V) Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
[...]
§ 1 A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
(F) Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
(V) Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
II - em caso de prisão civil ou militar;
Ao tratarmos de prisão em flagrante não há que se falar em restrições, em contrapartida quando a prisão for proveniente de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária há restrições.
(...) O Plenário do Supremo Tribunal declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual encerrada em 31/3, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
GABARITO B
(V) A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
(F) A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, desde que por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 5º, inciso LXI, CF/88. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
(V) não será concedida fiança em caso de prisão civil ou militar.
a segunda matou a questão
horários de prisão: das 5 às 21h
com a expedição de mandado, passou disso: abuso de autoridade.
Com a nova resolução na lei de Abuso de autoridade, a prisão deve ser efetuada entre 5 e 21 horas.
Erro da segunda afirmativa:
"desde que por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente" - na afirmativa em analise o examinador quis refirir-se ao mandado de prisão. Dessa forma, não é possivel o mandado de prisão ser "efetuada em qualquer dia e a qualquer hora"
sobre a letra A===art 295, parágrafo primeiro do CPP==="A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum"
v f v
prisão em flagrante pode ser realizada em qualquer dia e hora, as demais não, sabendo essa já deu pra matar a questão
art. 295 § 1º CPP: A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
CUIDADO COM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE 2019: Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
No caso da fiança em prisão militar, a legislação militar é omissa sendo consenso na jurisprudência que não é cabível fiança.
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Muita gente boa afirmando que a prisão tem horário específico pra acontecer. No entanto, esse horário diz respeito ao cumprimento de MBA.Nos casos de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
(V) A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
Verdadeira, em que pese sentirmos insegurança com a palavra "exclusivamente". Veja, a própria lei enuncia assim:
Art. 295, CPP. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...)
§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
(F) A prisão poderá ser efetuada
Falsa, pois a qualquer dia e hora é apenas a prisão em flagrante. As demais precisam respeitar as restrições sobre a inviolabilidade de domicílio.
Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
§ 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Art. 5º, inciso LXI, CF/88. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
(V) Não será concedida fiança em caso de prisão civil ou militar.
Verdadeira. É hipótese prevista diretamente na lei.
Art. 324, CPP. Não será, igualmente, concedida fiança:
II - em caso de prisão civil ou militar;
A sequência fica, portanto: V - F - V.
Gabarito da professora: alternativa B.