A respeito do rebaixamento e da extinção das comarcas, verda...

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Q594113 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A respeito do rebaixamento e da extinção das comarcas, verdadeiras unidades territoriais de administração da justiça, é correto afirmar que:
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Gab: A Lei Ordinária N° 3.716. Art. 8°A redução ou supressão dos requisitos exigidos para que se crie Comarca ou se eleve entrância poderá ter como consequência que se extingua aquela e se rebaixe esta, conforme for o caso.

Art. 6º São requisitos mínimos para a criação de Comarca:

a) população mínima de 10.000 (dez mil) habitantes no município, com, pelo menos, 5.000 (cinco mil) na sede;

b) território de área superior a 100 (cem) quilômetros quadrados;

c) serviços forenses, apurados na Comarca que tiver de sofrer desdobramento, superiores a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado do Tribunal, no último triênio;

d) receita tributária federal, estadual, municipal superior a 3.000 (três mil) vezes o salário-mínimo, em sua totalidade;

e) prédios apropriados de domínio do Estado ou do Município, para:

1. todas as necessidades dos serviços forenses, inclusive edifício para a Cadeia Pública, com a devida segurança e em condições de regularidade de regime de prisão provisória;

2. residência condigna do Juiz e Promotor;

3. provimento de todos os cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

f) 3.000 (três mil) eleitores regularmente inscritos. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 242, de 22.04.2019)

g) distância mínima de 30 (trinta) quilômetros até a sede de outra comarca existente.

Art. 8º A redução ou supressão dos requisitos exigidos para que se crie Comarca ou se eleve entrância poderá ter como consequência que se extinga aquela e se rebaixe esta, conforme for o caso.

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