Determinado Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí es...
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RESOLUÇÃO Nº 011/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014
Art. 1º. O art. 139 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
art,. 139
§1º-A. Nos 3 (três) dias que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta)
dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos
com pedido de tutela de urgencia (tutela antecipada ou cautelar).
REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI:
E) nos três dias úteis que antecedem as férias, não lhe serão distribuídos processos com pedido de tutela de urgência.
ART. 139 §1o -A Nos 3 (três) dias úteis que antecedem os afastamentos por mais de 30 (trinta) dias e as férias de Desembargador, não lhe serão distribuídos autos de processos com pedido de tutela de urgência (tutela antecipada e cautela).
Vale lembrar que a tutela de urgência tem o objetivo de evitar qualquer dano ao direito da outra parte quando ele está ameaçado, e é necessária uma medida judicial para cessar esse risco. Pode ser tanto cautelar (resguarda o direito ameaçado) como antecipada (antecipa a execução do pedido).
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