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Q985561 Educação Física

Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (CREF-8), julgue o item a seguir.


O conselheiro poderá licenciar-se do cargo, sendo que os efeitos da licença começam a contar da data do protocolo.

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Alternativa Correta: E

Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta.

O item menciona que "o conselheiro poderá licenciar-se do cargo, sendo que os efeitos da licença começam a contar da data do protocolo". No entanto, segundo o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (CREF-8), essa informação não está correta.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer detalhadamente o Regimento Interno do CREF-8, particularmente a seção que trata das licenças dos conselheiros. O regimento especifica que, quando um conselheiro solicita licença, os efeitos dessa licença começam a contar a partir de uma determinação diferente, geralmente após a aprovação pelo Conselho ou outra instância competente, e não simplesmente a partir da data do protocolo do pedido.

Vamos explicar isso de maneira mais detalhada:

1. O que diz o Regimento Interno: O Regimento Interno do CREF-8 prevê que, para que a licença de um conselheiro tenha efeito, é necessária uma autorização formal. Isso significa que o pedido de licença deve passar por um processo de aprovação, e os efeitos da licença só começam a valer após esse processo ser concluído.

2. Data do Protocolo: A data do protocolo é apenas o momento em que o pedido foi formalmente registrado. No entanto, esse é apenas o início do procedimento. A licença não entra em vigor automaticamente nesta data, pois ainda depende da análise e aprovação pelo órgão competente.

3. Efeitos da Licença: Os efeitos da licença, portanto, começam a contar a partir da data de aprovação do pedido pelo Conselho, e não da data do protocolo. Isso é crucial para garantir que todas as formalidades e verificações necessárias sejam cumpridas antes que o conselheiro possa se afastar de suas funções.

Portanto, a afirmativa apresentada na questão está errada porque desconsidera o processo de aprovação necessário antes que a licença tenha efeito.

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Comentários

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Alguém sabe resolução e artigo dessa?

Obrigada.

Regimento interno cref21/ma Art.39 - O conselheiro poderá licenciar-se do cargo mediante requerimento motivado, com a pertinente comprovação, quando for o caso, da circunstância invocada. parágrafo único. Os efeitos da licença começam a contar na data do recebimento e aceitação pelo Plenário.

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