A Resolução Conama nº 503, de 14 de dezembro de 2021, define...
A caracterização do solo deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, compreendendo: “I – análise de interesse agronômico: pH, condutividade elétrica, matéria orgânica, P, K, Ca, Mg, Al, S, Na, B, Cu, Fe, Zn, Mn, H+Al; II – análise física: teores de areia, argila e silte; e III – ensaio de infiltração de água no solo.”
Segundo a Resolução Conama nº 503/2021, no artigo 7º, o titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada
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b) 50 ha
Art. 7º O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.
Art. 7º O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.
Parágrafo único. A estação de monitoramento a que se refere o caput deve compreender 3 (três) extratores de solução de solo considerando as profundidades: 0 - 30 cm; 30 - 60 cm; 60 - 90 cm, as quais poderão ser ajustadas, caso necessário, mediante justificativa técnica.
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