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Q985567 Educação Física

Com relação ao Estatuto do CREF-8, julgue o item a seguir.


Entre outras condutas, constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional, tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da profissão e praticar crime infamante.

Alternativas

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A alternativa C - certo é a correta.

Vamos entender melhor o porquê dessa resposta:

Primeiramente, é essencial conhecer o Estatuto do CREF-8, que regula as normas e condutas dos profissionais de Educação Física. Este estatuto delineia claramente o que constitui infração disciplinar, visando assegurar a qualidade e a ética no exercício da profissão.

De acordo com o estatuto mencionado, infração disciplinar inclui:

1. Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional: Isso significa que um profissional de Educação Física que comete erros repetidos, demonstrando falta de habilidade ou competência técnica, está infringindo as normas. A repetição desses erros evidencia uma incapacidade de exercer a profissão adequadamente.

2. Tornar-se moralmente inidôneo: Este ponto refere-se à conduta ética do profissional. Se um profissional se torna moralmente inadequado, seja por atitudes antiéticas, comportamento impróprio ou qualquer ação que comprometa sua integridade, também está cometendo uma infração disciplinar.

3. Praticar crime infamante: Cometer um crime que cause desonra ou vergonha ao profissional e, por extensão, à profissão de Educação Física, é uma grave infração disciplinar. Este tipo de conduta é intolerável, pois compromete a confiança e a reputação do campo profissional como um todo.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que essas condutas constituem infração disciplinar segundo o Estatuto do CREF-8.

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Art. 21 – Constitui infração disciplinar:

I – transgredir preceitos do Código de Ética do Profissional de Educação Física;

II – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu

exercício por pessoa não registrada no CREF;

III – violar o sigilo profissional;

IV – praticar, permitir ou estimular no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina

como crime ou contravenção;

V – deixar de honrar obrigação de qualquer natureza, inclusive financeira, para com o Sistema

CONFEF/CREFs;

VI – adotar conduta incompatível com o exercício da Profissão;

VII – exercer a profissão sem o registro regular no Sistema CONFEF/CREFs;

VIII – utilizar, indevidamente, informação obtida por conta de sua atuação profissional, com a

finalidade de obter benefício pessoal ou para terceiros.

IX – incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

X – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro no Sistema CONFEF/CREFs;

XI – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da profissão;

XII – praticar crime infamante.

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