Anfrosina inumou o cadáver do seu filho recém-nascido...
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Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária". A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (B) - O delito de vilipêndio a cadáver está previsto no artigo 212 do Código Penal, que assim dispõe: “vilipendiar cadáver ou suas cinzas”. Vilipendiar significa desprezar, ultraja ou aviltar o cadáver. Do enunciado da questão, pode-se concluir que não foi essa a conduta da mãe da criança recém-nascida. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é a verdadeira.
Item (D) - O crime de violação de sepultura está previsto no artigo 210 do Código Penal que tem a seguinte redação: “violar ou profanar sepultura ou urna funerária”. A conduta da mãe da criança não foi a de violar (abrir) nem a de profanar (ultrajar, macular) sepultura ou urna funerária, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Infração penal é gênero do qual as espécies são o crime, ou delito, e a contravenção penal. No caso, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde à contravenção penal prevista no artigo 67 do Decreto-Lei 3.688/1941, também conhecida como Lei das Contravenções Penais, que assim dispõe: “ Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais". Logo, a presente alternativa é falsa.Clique para visualizar este gabarito
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Resposta: Alternativa "C"
CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 67, LCP - Inumar ou exumar cadaver, com infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Para não confundir:
Inumação ou exumação de cadáver (art. 67 LCP) X Ocultação de cadáver (art.211 CP) = Existe diferença entre as duas figuras. Na Inumação de cadáver a ação tem caráter permanente e está ligada à práticas ligadas à colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia, sendo considerado contravenção penal pelo legislador. Por outro lado, temos o crime de ocultação de cadáver que se caracteriza pela ação de caráter temporário e só pode ocorrer antes do sepultamento.
s.f. Ação de sepultar um cadáver; enterramento.
Sinônimos de InumaçãoSinônimo de inumação: enterramento, enterro, funeral, mortório, saimento e sepultamento
Praticou todas as elementares do artigo 67 da Lei de Contravenções penais (Dec. Lei nº 3.688/41), "Art. 67. Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais:" Leciona Damásio Evangelista de Jesus, in Lei das Contravenções Penais Anotado, 5ª ed., Saraiva, 1997, pág. 67 e 68 ao comentar o referido dispositivo: "Trata-se de norma penal em branco. As condutas devem ser realizadas "com infração das disposições legais", que configura elemento normativo do tipo. Exs.: sepultamento em local que não seja cemitério, exumação sem autorização da autoridade, falta de atestado de óbito etc."
Não há a figura do artigo 211 do CP na presente questão, em face do crime de ocultação de cadáver ter como objetividade jurídica o sentimento aos mortos, isto é, à sua memória (Curso de Direito Penal Parte Especial, 8ª ed., Impetus, 2011, pág. 441), o que não se encontra presente nesta questão.
"O crime de ocultação de cadáver é perpetrado contra o respeito devido aos mortos. Não o pratica, aquele que
sepulta em sua própria residência o cadáver de um recém-nascido, visando impedir que terceiros tenham
conhecimento de sua vida irregular. Pratica, no entanto, a contravenção da inumação de cadáver com infração das
disposições legais (TJSP - AC- RT 194/114)"
Gab: B
CAPÍTULO VIII
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 67. Inumar ou exumar cadaver
diferente de ocultar cadaver
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