Nos termos do Código Civil é incorreto afirmar que:
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central que é a Teoria do Preposto e do Preponente, conforme estabelecido pelo Código Civil. Vamos analisar cada alternativa e identificar a incorreta.
Alternativa A: Gerente é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Essa afirmação está correta. O Código Civil, em seu artigo 1.172, define que o gerente é um preposto, ou seja, uma pessoa que atua em nome do empresário ou da sociedade empresária em suas atividades cotidianas.
Alternativa B: Salvo a exigência de poderes especiais pela lei, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes normalmente outorgados.
Correto. O artigo 1.173 do Código Civil estabelece que, em regra, o gerente pode praticar todos os atos que são necessários para o exercício de sua função, salvo se a lei exigir poderes especiais para determinados atos.
Alternativa C: Na falta de estipulação diversa pela empresa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes em exercício simultâneo da gerência.
Esta afirmação também está correta. Quando a empresa não especifica de outra forma, a solidariedade entre os gerentes é presumida, conforme o artigo 1.174 do Código Civil.
Alternativa D: Segundo o CC o preposto não pode sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responsabilidade pessoal.
Correta. Conforme o artigo 1.175 do Código Civil, o preposto precisa de autorização escrita do preponente para se fazer substituir, caso contrário, assume responsabilidade pessoal pelos atos praticados.
Alternativa E: O preponente não responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Incorreta. O artigo 1.177 do Código Civil estabelece que o preponente é responsável pelos atos do gerente, mesmo que este os pratique em seu próprio nome. Portanto, a responsabilidade do preponente abrange os atos do preposto quando realizados em nome da empresa ou à conta dela.
Exemplo Prático: Imagine que um gerente de uma filial de uma loja de roupas realiza uma compra de materiais para a loja sem a autorização expressa do proprietário. Mesmo que ele tenha agido em seu próprio nome, a compra foi feita à conta da loja, e portanto, a loja (preponente) responde por essa compra.
Como evitar pegadinhas: Leia atentamente as alternativas, reconhecendo palavras-chave como "responsabilidade", "autorização" e "solidário". Entenda o contexto de cada termo dentro do Código Civil para não se confundir.
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Seção II
Do Gerente
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.
GABARITO: E
a) CERTO: Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
b) CERTO: Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
c) CERTO: Art. 1.173. Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
d) CERTO: Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
e) ERRADO: Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
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