As Constituições de Estados Federativos costumam adotar reg...
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A questão aborda a repartição de competências legislativas no contexto da Constituição Brasileira de 1988, um tema crucial para entender como se distribuem as responsabilidades legislativas entre os entes federativos. Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê.
Legislação Aplicável: A questão baseia-se principalmente nos artigos 21 a 24 da Constituição Federal de 1988. Esses artigos definem as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Alternativa E (Correta): "Ficam reservadas para os Estados-Membros todas as matérias que não lhes sejam vedadas, cabendo a eles, portanto, a competência legislativa residual." Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 25, §1º, da Constituição, os Estados têm competência para legislar sobre tudo o que não for vedado ou atribuído à União ou aos Municípios. Esta é a chamada competência residual, característica dos Estados-membros em um sistema federativo.
Exemplo Prático: Se surgir uma nova tecnologia que não foi regulamentada por nenhuma lei federal, estadual ou municipal, cabe inicialmente aos Estados legislar sobre essa matéria, exercendo sua competência residual.
Alternativa A (Incorreta): A afirmação de que a Constituição define competências conforme regras taxativas para todos os entes não é precisa. A Constituição, de fato, define competências exclusivas e concorrentes, mas também concede competências residuais aos Estados, o que não se enquadra em uma definição totalmente taxativa.
Alternativa B (Incorreta): A competência comum diz respeito à execução de atividades, não à legislação. A competência para legislar sobre normas gerais cabe à União, mas a suplementação cabe aos Estados e ao Distrito Federal, como previsto no artigo 24 da Constituição. A alternativa confunde conceitos.
Alternativa C (Incorreta): A legislação sobre custas dos serviços forenses é de competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, e não concorrente entre todos os entes.
Alternativa D (Incorreta): A lei federal sobre normas gerais não revoga automaticamente a lei estadual anterior, mas limita sua eficácia no que for contrário. Isso está correto, mas a alternativa não se aplica à competência legislativa plena dos Estados, que ocorre na ausência de norma geral federal.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar a questão, preste atenção nos termos como "exclusiva", "concorrente", "comum" e "residual". Esses termos são fundamentais para entender a distribuição de competências. Além disso, compreender o que cada ente federativo pode legislar ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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Letra (e)
Competência Administrativa
Comum - Exercida cumulativamente pela União, Estados, DF, e Municípios (Art. 23 CF)
Residual - Estabelecida no Art. 25 §1º da CF ( 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.)
Competência Legislativa
Expressa - Art. 25, caput da CF
Residual - Art. 25 §1º da CF
Delegada - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo e de competência privativa da União (Art. 22, § único da CF)
Concorrente - Art. 24 da CF
LETRA E!
Competência residual dos Estados-membros
A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.
O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/
Gabarito: LETRA E.
A) ERRADA - a Constituição define as competências conforme regras TAXATIVAS, distribuindo-as para a União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios EXCLUSIVAMENTE > A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (TAXATIVA) FICA APENAS A CARGO DA UNIÃO. (Art. 21, CF/88).
B) ERRADA - em matéria de competência COMUM > CONCORRENTE, caberá à União legislar sobre normas gerais e aos Estados-membros e Distrito Federal, legislar de forma suplementar. (Art. 24, §2º, CF/88).
C) ERRADA - cabe concorrentemente à União, Estados-membros, > E AO Distrito Federal E MUNICÍPIOS legislar sobre as custas dos serviços forenses. (Art. 24, IV, CF/88).
D) ERRADA - a lei federal sobre normas gerais REVOGA > SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual anterior, apenas naquilo que lhe for contrário, restringindo-lhe a competência legislativa plena. (Art. 24, §4º, CF/88).
E) CORRETA - Competência residual dos Estados-membros, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.
O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residual dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
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