A respeito dos cargos de provimento em comissão e das funçõe...
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O erro da letra E :
Art. 5º. A distribuição de servidores, dos cargos em comissão e das funções de confiança entre as áreas de apoio direto e indireto obedecerá aos seguintes critérios: I – a quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores; II – a quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de servidores;
Logo não é PELO MENOS 30%!!!!
BORA PRA CIMA TJ PIAUÍÍÍ
DEUS É TOPPPPP
SHALOM
A - Errada
Art. 37, §1º - As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B - CORRETA
Art. 39. Aos Magistrados, em qualquer grau de jurisdição, competem as indicações para os cargos em comissão e funções de confiança de seus gabinetes.
C - Errada
Art. 38. O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da Vice Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Vice-Corregedoria da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.
D - Errada
Art. 44. As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
E - Errada
Art. 37, §2º. Os cargos em comissão, num percentual de 30% (trinta por cento), serão ocupados por servidores de carreira.
Lei complementar n° 230/2017, de 29/11/2017 (Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí)
Bora pra cima!!!
Gabarito: B
A) As funções de confiança e os cargos em comissão somente se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B) Correto
C) O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da VicePresidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Vice-Corregedoria da Justiça, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei.
D) As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí
E) Quantidade total de servidores lotados nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores;
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