No que se refere à ação penal, assinale a opção correta.
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Com a decisão o STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006, no sentido de que não se aplica a Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Com efeito, os crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, cometidos com “violência doméstica”, serão de ação penal pública incondicionada, aplicando-se, portanto, a norma geral do código penal. Da mesma forma, aplica-se a disciplina disposta no código penal quanto à modalidade de ação penal nos crimes de ameaça, ou seja, ação penal pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.
Gabarito: Letra B
Letra E) CPP Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
C- ERRADA. Cabe à PJ ou ao seu representante.
Art. 30, CPP. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo cabe intentar a ação penal.
Quanto à letra "a".
STF - HABEAS CORPUS HC 96700 PE (STF)
Data de publicação: 13/08/2009
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública. Daí a possibilidade de aditamento da denúncia quando, a partir de novas diligências, sobrevierem provas suficientes para novas acusações. 2. Ofensa ao princípio do promotor natural. Inexistência: ausência de provas de lesão ao exercício pleno e independente de suas atribuições ou de manipulação casuística e designação seletiva por parte do Procurador-Geral de Justiça. Ordem indeferida.
Não concordo com o gabarito, pois não foi especificado o tipo de lesão, se é leve ou grave, sendo incondicionada só a leve e a culposa.
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