O desmatamento, quando realizado de forma descontrolada, é ...
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Gab E
Lei 12651/12
Art 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.
§ 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Resposta: alternativa e
As alternativas a a d são áreas de preservação ambiental (APP):
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais (alternativa a)
IX - no topo de morros (alternativa b)
IV - as áreas no entorno das nascentes (alternativa c)
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; (alternativa d)
Art. 35, § 2º É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal (alternativa e - resposta)
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