O funcionário público que se apropria de dinheiro público d...

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Q991343 Direito Penal
O funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo comete crime de:
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Em outra questão dessa mesma prova esta professora comentou da importância de ter atenção aos verbos nucleares das ações nos crimes funcionais. 

Esta questão traz a exigência do conhecimento do art. 312 do CP, vez que se valeu da ação de apropriar-se, perfeitamente narrado de acordo com a legislação.
- Prevaricação: retardar ou deixar de praticar;
- Corrupção passiva, por sua vez, exigiria como execução o ato de receber ou solicitar. 
- Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem:
Roubo sei que não te ocorreu, e peculato é nossa resposta.

Mais precisamente temos enunciado o crime de peculato-apropriação, pois observe que se o funcionário público tem a posse de valor em razão do cargo e dele se apropria - exatamente o que nos foi apresentado - comete o crime de peculato. Este na primeira parte do artigo mencionado. Já no  §1º vê-se o peculato-furto.

O conhecimento deste artigo foi igualmente exigido em recentes certames. A título de exemplo: TJ/DFT.15, TJ/BA.19, SEFAZ/RS.19.

Resposta: ITEM E.

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GABARITO: LETRA E

→ Conforme Código Penal:

>>> Peculato:

→  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

→ § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

Peculato X Corrupção Passiva

Peculato: o funcionário público SE APROPRIA (do valor/bem que já está sob sua posse).

Corrupção Passiva: o funcionário público RECEBE/SOLICITA - VANTAGEM INDEVIDA

LETRA E CORRETA

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

 

CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR 

CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

O chamado peculato apropriação

A) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

B) estelionato --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

C) corrupção --> continuando nos crimes praticados por funcionários públicos, temos a corrupção passiva:

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

D) roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

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