O funcionário público que se apropria de dinheiro público d...
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Esta questão traz a exigência do conhecimento do art. 312 do CP, vez que se valeu da ação de apropriar-se, perfeitamente narrado de acordo com a legislação.
- Prevaricação: retardar ou deixar de praticar;
- Corrupção passiva, por sua vez, exigiria como execução o ato de receber ou solicitar.
- Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem:
Roubo sei que não te ocorreu, e peculato é nossa resposta.
Mais precisamente temos enunciado o crime de peculato-apropriação, pois observe que se o funcionário público tem a posse de valor em razão do cargo e dele se apropria - exatamente o que nos foi apresentado - comete o crime de peculato. Este na primeira parte do artigo mencionado. Já no §1º vê-se o peculato-furto.
O conhecimento deste artigo foi igualmente exigido em recentes certames. A título de exemplo: TJ/DFT.15, TJ/BA.19, SEFAZ/RS.19.
Resposta: ITEM E.
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GABARITO: LETRA E
→ Conforme Código Penal:
>>> Peculato:
→ Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
→ § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Peculato X Corrupção Passiva
Peculato: o funcionário público SE APROPRIA (do valor/bem que já está sob sua posse).
Corrupção Passiva: o funcionário público RECEBE/SOLICITA - VANTAGEM INDEVIDA
LETRA E CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
O chamado peculato apropriação
A) prevaricação --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
B) estelionato --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
C) corrupção --> continuando nos crimes praticados por funcionários públicos, temos a corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
D) roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
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