Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Ad...
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípio segundo o qual o representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em lei.
Gabarito: Letra E.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 4º
Da Enunciação
a) proporcionalidade- significando que, no desempenho da função administrativa suscetível de agravar a situação jurídica dos administrados, somente se adotarão providências cuja extensão e intensidade sejam indispensáveis para a realização do correspondente interesse público;
b) legalidade- significando a estrita submissão da função administrativa à lei, sem desvios ou abuso de competência, e unicamente para a realização do específico interesse público que determinou a outorga dessa mesma competência;
c) moralidade- significando o dever de conformar a função administrativa aos padrões ético-constitucionais de probidade, decoro e boa-fé;
d) supremacia do interesse público- significando a prevalência desse interesse sobre o meramente individual ou corporativo, se incompatíveis, assegurando-se a estes, quando for o caso, as compensações previstas em lei;
e) indisponibilidade do interesse público-significando a vedação de qualquer comportamento administrativo que importe renúncia total ou parcial de poderes, salvo autorização legal;
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