A Lei nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e p...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (d)
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
d) Certo.
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das
providências tomadas;
Art. 31. Incumbe à concessionária:
a) VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
b) I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c) III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
e) VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros
necessários à prestação do serviço.
a. INCORRETA. Art. 29 da Lei 8.987/95. VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, PROMOVENDO AS DESAPROPRIAÇÕES, DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS; IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, PROMOVENDO-A DIRETAMENTE OU MEDIANTE OUTORGA DE PODERES À CONCESSIONÁRIA, caso em que SERÁ DESTA A RESPONSABILIDADE PELAS INDENIZAÇÕES CABÍVEIS;
b. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. Incumbe à CONCESSIONÁRIA: I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
c. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. III - prestar contas da gestão do serviço ao PODER CONCEDENTE e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
d. CORRETA. Art. 29, da Lei 8.987/95. VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
e. INCORRETA. Art. 31, da Lei 8.987/95. VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Fazendo uma analogia com o setor de telefonia, o item correto "d" seria a Ouvidoria da ANATEL, constituída para receber queixas e reclamações de usuários que não foram solucionadas pelas operadoras, como encargo de zeladoria do Poder Concedente pela boa qualidade do serviço.
Alternativa D.
Literalidade do artigo 29, VII da Lei 8.987/95:
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
- confundi poder concedente com poder concedido (concessionária)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo