Assinale a alternativa INCORRETA, sobre improbidade administ...
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A questão exige conhecimento sobre o tema "improbidade administrativa", notadamente sobre a Lei 8.429/92 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ressalte-se que o candidato deve assinalar a alternativa INCORRETA.
Alternativa A: Correta. O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte Tese de
Repercussão Geral (Tema 897): São imprescritíveis as ações de ressarcimento
ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade
Administrativa.
Alternativa B: Incorreta. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento no sentido de que os agentes políticos, com exceção do
Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório,
de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de
improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa
por crimes de responsabilidade. Dessa forma, não há qualquer impedimento à
concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de
fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das
sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam
absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime
sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo
Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição (Pet 3.240 AgR/DF).
Alternativa C: Correta. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 estabelece que As
ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser
propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança.
Alternativa D: Correta. O Superior Tribunal de Justiça entende que frustrar a
legalidade de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato
de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa
ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento. Não se pode exigir a
inequívoca comprovação do dano econômico causado pela conduta ímproba, pois
nessas hipóteses específicas do art. 10, VIII, da Lei de Improbidade
Administrativa, o prejuízo é presumido - in re ipsa (AgRg no
REsp 1.499.706/SP).
Gabarito do Professor: Letra B.
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GAB: B
Os agentes políticos, COM EXCEÇÃO DO Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".
a) CORRETO. Tema 897, STF: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.”
RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018.
b) INCORRETO. "[...] 1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza. [...]"
(Rcl 2.790/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/03/2010)
c) CORRETO. Art. 23, Lei nº 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
d) CORRETO. "Em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. Assim, nos casos de contratação irregular decorrente de fraude à licitação, o STJ considera que o dano é in re ipsa."
STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1499706/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/02/2017.
CONCLUSÃO:
1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL
2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL
3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL
Isso é um detalhe muito importante e que muita gente não consegue compreender ou apenas decora.
Por quê o Presidente da República não responde conforme o disposto na Lei 8429???
É o seguinte, a CF/88 previu em seu artigo. 85, V que o Presidente da República responde por crime de responsabilidade quando praticar atos contra a probidade da administração.
Em razão disso, o STF se posicionou no sentido de afastar a aplicação da Lei 8429 ao presidente.
Um detalhe: o presidente deve ser responsabilizado por praticar um ato de improbidade administrativa, porém ele responde por crime de responsabilidade.
Cuidado pra não confundir e dizer que o presidente não responde por eventuais atos ímprobos praticados.
Espero ajudar alguém!
Letra B
O Presidente da República NÃO está sujeito ao duplo regime sancionatório. Essa é a exceção.
O que é o duplo regime sancionatório?
Quando os agentes políticos encontram-se sujeitos à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa e à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade.
Fonte: STF. Erros? Só avisar.
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