O auto de infração da obrigação tributária deverá ser lavrad...
O auto de infração da obrigação tributária deverá ser lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de
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Gabarito C
O Código Tributário Nacional (CTN) não possui um artigo específico que estabeleça o prazo para a impugnação de autos de infração.
O CTN confere flexibilidade para que cada ente federativo (União, Estados e Municípios) possa adaptá-los às suas particularidades. Dessa forma, a legislação tributária de cada ente é quem, de fato, define os prazos e procedimentos específicos para a impugnação de autos de infração.
A fundamentação para o prazo encontra-se nos decretos e regulamentos que complementam o CTN em cada esfera de governo. Esses atos normativos, ao regulamentarem o processo administrativo tributário, estabelecem os prazos para a apresentação de defesas e recursos.
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