Quanto às sociedades simples: I. A pretensão de cooperativ...
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Resposta letra C: A sociedade simples responde ilimitadamente perante
terceiros, e não pode invocar a limitação da responsabilidade para
justificar o seu inadimplemento. Porém, a responsabilidade dos sócios
irá depender do tipo societário adotado, pode ser limitada ou ilimitada,
dependendo do que declararem no contrato social. A regra geral é que
os sócios respondem subsidiariamente, na proporção de sua participação
no capital social. O patrimônio pessoal do sócio só responde na
insuficiência do patrimônio social, e pela parte da dívida equivalente a
parte do mesmo no capital social, após executados os bens sociais.
(artigos 1.023 e 1.024 CC).
I - errada -
Enunciado 207 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
III - Errada - É improvável que uma sociedade simples seus sócios assumirão responsabilidade ilimitada, arriscando o seu patrimônio pessoal em caso de inadimplemento das obrigações sociais, entretanto, em caso de omissão contratual a responsabilidade será ilimitada e subsidiária.
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