Quanto às sociedades simples: I. A pretensão de cooperativ...

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Q322140 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto às sociedades simples: I. A pretensão de cooperativa ser sócia de determinado tipo societário não encontra autorização na ordem jurídica nacional, já que sua natureza de sociedade simples a impede de ser sócia de qualquer tipo societário. II. Segundo a jurisprudência, caso o administrador de uma sociedade simples aliene bens dessa sociedade, exorbitando os poderes de seu mandato, o ato será anulado e o adquirente terá direito de exigir perdas e danos desse administrador, mas não da sociedade.III. Na sociedade simples pura, a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Na omissão, será limitada e subsidiária. IV. Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, na exata proporção da participação no capital social, ressalvas as disposições específicas.

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Resposta letra C: A sociedade simples responde ilimitadamente perante terceiros, e não pode invocar a limitação da responsabilidade para justificar o seu inadimplemento. Porém, a responsabilidade dos sócios irá depender do tipo societário adotado, pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social.  A regra geral é que os sócios respondem subsidiariamente, na proporção de sua participação no capital social. O patrimônio pessoal do sócio só responde na insuficiência do patrimônio social, e pela parte da dívida equivalente a parte do mesmo no capital social, após executados os bens sociais. (artigos 1.023 e 1.024 CC).

I - errada - 

Enunciado 207 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na III Jornada de Direito Civil. Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa. 

III - Errada - É improvável que uma sociedade simples seus sócios assumirão responsabilidade ilimitada, arriscando o seu patrimônio pessoal em caso de inadimplemento das obrigações sociais, entretanto, em caso de omissão contratual a responsabilidade será ilimitada e subsidiária.

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