Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacio...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516101 Direito Constitucional
Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode decretar
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

DO ESTADO DE DEFESA 

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

DO ESTADO DE SÍTIO

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

GabaritoC

 

 

 

 

ComentáriosA questão em evidência pode ser facilmente exterminada se você lembrar da palavra-chave: DETERMINADOS. 

 

 

 

Locais restritos e determinados só ocorrem com o Estado de Defesa, assim externa o art.136 da CF/88:

 

 

 

                           "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o

 

                            Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou

 

                            prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou

 

                            a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas

 

                            por calamidades de grandes proporções na natureza."

 

 

 

 

LETRA C

 

Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República. 

 

estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

 

estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

 

 

http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia

ESTADO DE DEFESA: LOCAIS RESTRITOS

ESTADO DE SÍTIO: ÂMBITO NACIONAL OU INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA

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