Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacio...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
DO ESTADO DE DEFESAÂ
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar  ESTADO DE DEFESA  para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
DO ESTADO DE SÃTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sÃtio nos casos de:
Gabarito: C
Comentários: A questão em evidência pode ser facilmente exterminada se você lembrar da palavra-chave: DETERMINADOS.
Locais restritos e determinados só ocorrem com o Estado de Defesa, assim externa o art.136 da CF/88:
"Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou
a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas
por calamidades de grandes proporções na natureza."
LETRA C
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia
ESTADO DE DEFESA: LOCAIS RESTRITOS
ESTADO DE SÍTIO: ÂMBITO NACIONAL OU INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA DURANTE O ESTADO DE DEFESA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo