Com base na disciplina constitucional vigente relativa ao es...
No caso de declaração de estado de guerra externa, perdurando as circunstâncias que motivaram o estado de sítio, este só poderá ser prorrogado pelo prazo de trinta dias, ainda que sucessivos.
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Vamos analisar a questão sobre o estado de sítio previsto na Constituição Federal. O tema central é a possibilidade de prorrogação do estado de sítio em caso de declaração de guerra externa.
A questão está afirmando que, mesmo que as circunstâncias permaneçam, o estado de sítio só poderia ser prorrogado por 30 dias. Vamos entender por que essa afirmação está incorreta.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema jurídico abordado aqui é o estado de sítio, uma medida excepcional adotada em situações de comoção grave de repercussão nacional ou guerra. A legislação aplicável é a Constituição Federal, especificamente os artigos 137 a 139.
2. Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 137 da Constituição, o estado de sítio pode ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional ou em situações de declaração de estado de guerra. O artigo 138 é crucial aqui, pois permite que o estado de sítio seja prorrogado enquanto perdurarem as razões que o motivaram, sem limitar a prorrogação a períodos de 30 dias.
3. Tema Central da Questão:
O foco é entender que, no caso de guerra externa, a prorrogação do estado de sítio não se limita a 30 dias. A prorrogação pode ocorrer enquanto as razões para o estado de sítio continuarem existindo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o Brasil declare guerra a outro país. Durante este tempo, o estado de sítio é instaurado devido à guerra. Mesmo após 30 dias, se a guerra continuar, o estado de sítio pode ser prorrogado, sem um limite fixo de 30 dias, até que a situação se normalize.
5. Justificativa da Resposta:
A alternativa correta é E - errado porque a afirmação de que a prorrogação está limitada a 30 dias está incorreta. A Constituição não impõe tal limitação em tempos de estado de guerra.
6. Análise da Alternativa Incorreta:
A questão menciona que o estado de sítio só pode ser prorrogado por 30 dias, mas isso se aplica a contextos de comoção interna, não a estados de guerra. Não existe essa limitação em casos de guerra, conforme o artigo 138, que permite prorrogações enquanto as razões persistirem.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao contexto específico em que o estado de sítio é aplicado. Em casos de guerra, a Constituição prevê mais flexibilidade para prorrogações, diferente de outras situações mais restritas.
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Comentários
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Gab: Errado
Art. 138.
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Observa-se que no inciso 1, do artigo 138 da constituição federal, o prazo pode ser prorrogado ,sucessiva vezes, desde que seja de em 30 em 30 dias. Ao passo que no inciso 2º, em caso de guerra, não há prazo prefixado. O prazo é enquanto perdurar a agressão armada.
Estado de Sítio
Prazo:
Nas hipóteses do art. 137, inciso I, da CF, a duração precisa ser anunciada previamente, sendo certo que nunca será superior a 30 dias - havendo, todavia, possibilidade de prorrogações sucessivas, nunca superiores a 30 dias, enquanto perdurar a situação de anormalidade.
Na hipótese do art. 137, inciso II, da CF, contudo, a medida perdurará enquanto durar a guerra (art. 138, § 1º, CF), ou seja, não se tem definição prévia do prazo de duração da medida. Só quando terminar a guerra e for celebrado o estado de paz, cessará, também, o estado de sítio.
GABARITO: ERRADO.
Resposta:Errado
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#Prazo de duração do estado de sítio
De acordo com o Art.138 da CF,no caso do Art.137,I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias,nem prorrogado,de cada vez,por prazo superior.
Já no caso do Art.137,II (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira),poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira.
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FONTE:Alfacon
Gabarito: ERRADO
PRINCIPAIS DIFERENÇAS dos INSTITUTOS
No Estado de Defesa o prazo não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
No Estado de Sítio pode haver sucessivas prorrogações (desde que o prazo seja de até 30 dias), exceto no caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, hipótese em que poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Bons estudos!!
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