Com base na disciplina constitucional vigente relativa ao es...
No caso de declaração de estado de guerra externa, perdurando as circunstâncias que motivaram o estado de sítio, este só poderá ser prorrogado pelo prazo de trinta dias, ainda que sucessivos.
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Gab: Errado
Art. 138.
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Observa-se que no inciso 1, do artigo 138 da constituição federal, o prazo pode ser prorrogado ,sucessiva vezes, desde que seja de em 30 em 30 dias. Ao passo que no inciso 2º, em caso de guerra, não há prazo prefixado. O prazo é enquanto perdurar a agressão armada.
Estado de Sítio
Prazo:
Nas hipóteses do art. 137, inciso I, da CF, a duração precisa ser anunciada previamente, sendo certo que nunca será superior a 30 dias - havendo, todavia, possibilidade de prorrogações sucessivas, nunca superiores a 30 dias, enquanto perdurar a situação de anormalidade.
Na hipótese do art. 137, inciso II, da CF, contudo, a medida perdurará enquanto durar a guerra (art. 138, § 1º, CF), ou seja, não se tem definição prévia do prazo de duração da medida. Só quando terminar a guerra e for celebrado o estado de paz, cessará, também, o estado de sítio.
GABARITO: ERRADO.
Resposta:Errado
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#Prazo de duração do estado de sítio
De acordo com o Art.138 da CF,no caso do Art.137,I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias,nem prorrogado,de cada vez,por prazo superior.
Já no caso do Art.137,II (declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira),poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira.
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FONTE:Alfacon
Gabarito: ERRADO
PRINCIPAIS DIFERENÇAS dos INSTITUTOS
No Estado de Defesa o prazo não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
No Estado de Sítio pode haver sucessivas prorrogações (desde que o prazo seja de até 30 dias), exceto no caso de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, hipótese em que poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Bons estudos!!
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