Em conformidade com o art. 15, da Lei Orgânica Municipal, de...

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Q2420561 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás

Em conformidade com o art. 15, da Lei Orgânica Municipal, desde a expedição do diploma é vedado aos vereadores:


I - Firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias do serviço público, no âmbito e em operação do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes do inciso anterior, salvo se já o exercia antes da diplomação e houver compatibilidade de horários.

III - Sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado pela Comarca do Município de Minaçu.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas