Em conformidade com o art. 15, da Lei Orgânica Municipal, de...
Em conformidade com o art. 15, da Lei Orgânica Municipal, desde a expedição do diploma é vedado aos vereadores:
I - Firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias do serviço público, no âmbito e em operação do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
II - Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes do inciso anterior, salvo se já o exercia antes da diplomação e houver compatibilidade de horários.
III - Sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado pela Comarca do Município de Minaçu.
Está correto o que se afirma em: