Estabelece a Lei n° 4.320/64 que:

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Q1769691 Administração Financeira e Orçamentária
Estabelece a Lei n° 4.320/64 que:
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Questão para ser respondida com base na Lei n.º 4.320/64. Beleza! Vamos analisar as alternativas então!

A) Errada. É justamente o contrário, olha só:

“Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: (...)

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços."

B) Certa. Essa é a literalidade do artigo 77 da Lei n.º 4.320/64.

C) Errada. De acordo com o art. 82, § 1º, da Lei n.º 4.320/64:

“§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."

D) Errada. Não é semestralmente. É anualmente. Confira aqui:

“Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios."


Gabarito do Professor: Letra B.

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Lei 4320 - Gabarito letra B

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

Item A - Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

Item C - § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Item D - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

A) O controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

Compreenderá:

  • Legalidade dos ATOS.
  • Fidelidade Funcional.
  • Cumprimentos do programa de trabalho.

B) A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

Gabarito, Art. 77.

C) As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, independente de parecer prévio do Tribunal de Contas.

  • Art. 82. § 1º As contas serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do T.C ou órgão equivalente.

E) O Poder Executivo, semestralmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

  • Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
  • CF-88. Art. 85 XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

A - ERRADA: ART 75, III=> O controle da execução orçamentária COMPREENDERÁ o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

B - CORRETA: ART 77

C - ERRADA: ART 82, parág 1º => As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, COM PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas ou ógão equivalente.

D - ERRADA: ART 82 => O poder executivo ANUALMENTE prestará contas ao poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou Leis Orgânicas dos Municípios.

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