No que se refere ao sistema de planejamento e de orçamento ...
As despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras são classificadas no sistema orçamentário no grupo de natureza de despesa denominado inversões financeiras.
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Gabarito: Errado
MCASP (Pág. 80):
4 – Investimentos:
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
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Questão resolvida de forma simplicada:
A inversão financeira se caracteriza pela aquisição de um bem já utilizado pela Administração.
O investimento, por sua vez, também pode se caracterizar pela aquisição de um bem, mas que não esteja sendo utilizado pelo Poder Público (já que daí teríamos uma inversão). Além disso, as obras são um exemplo clássico de investimento.
No mais, ambos se caracterizam como despesas de capital, isto é, são gastos produtivos ao Estado, aumentando seu patrimônio.
- Investimentos = dotações para o planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
- Inversões financeiras = as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
ERRADO
INVESTIMENTOS — BENS NOVOS
· As dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.
· Os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
· Constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
⇒ INVERSÕES FINANCEIRAS – BENS USADOS
· As dotações destinadas à aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização;
· Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
· Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
⇒ TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
· As dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior.
· bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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