Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos estágios da...

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Q2002651 Direito Financeiro
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos estágios da despesa pública. 
Alternativas

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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

Vamos analisar as alternativas.

A) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 63 da Lei 4.320/64: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".

B) ERRADO. Em desacordo com o que determina o Art. 64 da Lei 4.320/64: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

C) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 58 da Lei 4.320/64: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". 

D) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 60 da Lei 4.320/64: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Lei 4.320

A) correta - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

B) incorreta - Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

C) correto - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

D) correto - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

EMPENHO:

“Art. 58, da Lei 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

“Art. 60, da Lei 4.320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.“

Nota de empenho: o documento que materializa o empenho é a nota de empenho. No caso de despesa oriunda de licitação, nota de empenho deverá ser emitida após homologação e antes da assinatura do contrato.

 O empenho garante que há dotação orçamentária, não garante que exista recurso financeiro.

A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.

CADA EMPENHO DEVE TER UMA NOTA DE EMPENHO.

O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho pode ser dispensada.

o Empenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.

o Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.

o Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.

•                   Anulação do Empenho: poderá ser anulado total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: quando o valor empenhado exceder ao montante, o serviço contratado não tiver sido prestado, não ocorrer a entrega do material encomendado, a obra não for executada, tiver sido emitido incorretamente.

LIQUIDAÇÃO:

consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios, confere se a despesa está em condições de ser paga.

A liquidação apura a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata de pagar e a quem se deve pagar.

PAGAMENTO:

Apurado o direito adquirido do credor, a Administração determinará o imediato pagamento da despesa.

“Art. 64, da Lei 4.320/64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. “

F: REVISÃO PGE.

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