Assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos estágios da...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 63 da Lei 4.320/64: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito".
B) ERRADO. Em desacordo com o que determina o Art. 64 da Lei 4.320/64: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".
C) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 58 da Lei 4.320/64: “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
D) CORRETO. De acordo com o que determina o Art. 60 da Lei 4.320/64: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Lei 4.320
A) correta - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
B) incorreta - Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
C) correto - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
D) correto - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
EMPENHO:
“Art. 58, da Lei 4.320/64. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
“Art. 60, da Lei 4.320/64. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.“
Nota de empenho: o documento que materializa o empenho é a nota de empenho. No caso de despesa oriunda de licitação, nota de empenho deverá ser emitida após homologação e antes da assinatura do contrato.
O empenho garante que há dotação orçamentária, não garante que exista recurso financeiro.
A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.
CADA EMPENHO DEVE TER UMA NOTA DE EMPENHO.
O empenho é condição obrigatória para a despesa, mas a nota de empenho pode ser dispensada.
o Empenho Ordinário: é realizado para despesas normais, o pagamento deve ocorrer de uma só vez.
o Empenho por Estimativa: casos em que é impossível prever o montante exato, é feito uma estimativa do gasto.
o Empenho Global: o montante é previamente conhecido, porém o pagamento é em parcelas.
• Anulação do Empenho: poderá ser anulado total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses: quando o valor empenhado exceder ao montante, o serviço contratado não tiver sido prestado, não ocorrer a entrega do material encomendado, a obra não for executada, tiver sido emitido incorretamente.
LIQUIDAÇÃO:
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios, confere se a despesa está em condições de ser paga.
A liquidação apura a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata de pagar e a quem se deve pagar.
PAGAMENTO:
Apurado o direito adquirido do credor, a Administração determinará o imediato pagamento da despesa.
“Art. 64, da Lei 4.320/64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. “
F: REVISÃO PGE.
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