Julgue o item a seguir, referente a alteração, suspensão, ...
O TST tem admitido a supressão do adicional noturno quando o empregador transfere, por mútuo consentimento, o empregado do horário noturno para o período diurno.
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RESPOSTA: CERTO.
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Teor da SUM-265/TST.
Gabarito: CERTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. MUDANÇA DE TURNO. DANO MORAL. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO CARACTERIZADA.(...) A alteração de turno de trabalho se encontra dentro do poder diretivo do empregador, sendo lícito o ato patronal que altera o horário de trabalho do empregado do período noturno para o diurno, mormente se não há intenção de prejudicar o empregado. Precedente. Não se há falar em prejuízo ao trabalhador pelo não recebimento do adicional noturno, ante o disposto na Súmula 265 do TST, que dispõe que a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (...) (TST, 3ª Turma, 03/09/2014)
Bons estudos a todos!
GABARITO:CORRETO.
Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Como regra geral a CLT determina, no artigo 468 que o empregador não pode proceder a alterações unilaterais ou prejudiciais ao contrato de trabalho
Artigo 468- Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Diante desta regra geral surgiram dúvidas e contradições a respeito da possibilidade de transferência de empregado do horário noturno para o diurno, com a supressão do recebimento do adicional.
Apesar das divergências, a jurisprudência consolidou-se no sentido de considerar que o adicional noturno somente é devido enquanto houver prestação de atividade laboral no período noturno.
È adicional devido sob a condição de o trabalho ser executado no período noturno.
Do ponto de vista da saúde e segurança do empregado a reversão ao horário diurno é sempre mais favorável, ainda que haja supressão do adicional anteriormente devido.
Desta forma, a transferência de horário de trabalho não é considerada alteração do contrato de trabalho prevista na CLT e pode ocorrer com supressão do adicional e consequente redução salarial.
Fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/09/22/sumula-265tst-marina-weinschenker/
Alguém poderia explicar, por favor, se o termo "mútuo consentimento" não tornaria a questão errada, já que a Súmula nada fala sobre isso e poderíamos entender que o empregador pode trocar o empregado do turno noturno para o diurno unilateralmente, ou seja, sem a concordância do empregado, já que seria melhor pra ele, considerando sua saúde?
Valeu.
Gabarito: CERTO.
Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
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