Quando há uma manifestação de vontade submetida a uma condiç...

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Q35262 Direito Civil
A respeito dos negócios jurídicos, julgue os itens a seguir.
Quando há uma manifestação de vontade submetida a uma condição suspensiva, essa vontade só produz os seus efeitos com o implemento da condição suspensiva. Todavia, legítimos são apenas os atos que não se revelarem incompatíveis com a realização da condição suspensiva.
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Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Complementando.O enunciado é formado por duas afirmações, e o art. 125 fundamenta apenas a primeira.A segunda afirmação baseia-se no art. 126:"Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.";)
"Certo" O art-125 do CC traz: "Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa." Logo, temos como correta a primeira assertiva. Já a segunda encontra-se correta de acordo com o que ensina o art. 126 do CC: " Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis." A questão apenas inverteu o raciocínio trazendo que são válidos apenas os compatíveis com a realização da condição supensiva.

Condição Suspensiva

Até a sua ocorrência a eficácia do negócio jurídico fica suspensa, não produzindo seus efeitos até que ocorra.                                                                                    Ex; pai que doa apto para a filha morar depois que casar. A condição aqui será o casamento.

Condição Resolutiva

O negócio jurídico já foi celebrado e está produzindo seus efeitos, mas, no entanto, cessará sua eficácia com o advento da condição.                                                Ex; Comodato de apto, estabelecendo o término do mesmo com o casamento da filha

GABARITO: CERTO

Condição suspensiva só produz efeitos quando a condição se concretizar. (art. 125, CC)

Admite-se que durante a condição suspensiva se faça novas disposições quanto ao direito, MAS se elas forem incompatíveis com a condição suspensiva, quando essa condição se concretizar, aquelas disposições não terão valor. (art. 126, CC)

Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

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