São atributos dos atos administrativos: competência, finalid...

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Q2115503 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.
São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
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Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes aos atributos dos atos administrativos.

Na verdade, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são apontados pela doutrina como elementos ou requisitos dos atos administrativos, e não como atributos.

A propósito, cite-se a postura de Maria Sylvia Di Pietro:

"Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade."

É de se mencionar que a citada autora prefere falar em sujeito, ao invés de competência, por entender que, além de competente, o agente público também precisa ser capaz, nos termos da lei civil. Sem embargo, há vasta doutrina que prioriza a utilização do termo competência para se referir à atribuição legal para a prática do ato.

Refira-se, ademais, que os elementos ou requisitos acima indicados têm amparo legal no art. 2º da Lei 4.717/65, a qual, ao arrolar os possíveis vícios dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar os cinco elementos acima. É ler:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade."

De seu turno, os atributos dos atos administrativos são apontados como sendo os seguintes: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade (subdividida em exigibilidade e executoriedade), imperatividade e tipicidade.

Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada, ao denominar como atributos o que, na verdade, são os elementos ou requisitos dos atos administrativos.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 210.

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Gab E

A questão trocou requisitos por atributos.

São atributos dos atos administrativos: (PATI)

Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

.

REQUISITOS para um ato adm são: CO FI FO MOB     

  • Competência
  • Finalidade
  • Forma 
  • Motivo
  • Objeto

.

E aquele Sonho lá? Desiste não...

Requisitos ou elementos do ato: Sujeito competente ou Competência; • Forma; • Finalidade; • Motivo; • Objeto ou conteúdo.

Quá, qua, quá

São elementos CO FI FO MO OB: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

São atributos PATI: presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

ERRADO

Atributos do Ato ADM (P.A.T.I):

  • Presunção de legitimidade
  • Autoexecutoriedade
  • Tipicidade
  • Imperatividade

__

Elementos do ato ADM (CO.FI.FO.MO.OB)

·        Competência

·        Finalidade

·        Forma

·        Motivo

·        Objeto

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