São atributos dos atos administrativos: competência, finalid...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na verdade, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são apontados pela doutrina como elementos ou requisitos dos atos administrativos, e não como atributos.
A propósito, cite-se a postura de Maria Sylvia Di Pietro:
"Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade."
É de se mencionar que a citada autora prefere falar em sujeito, ao invés de competência, por entender que, além de competente, o agente público também precisa ser capaz, nos termos da lei civil. Sem embargo, há vasta doutrina que prioriza a utilização do termo competência para se referir à atribuição legal para a prática do ato.
Refira-se, ademais, que os elementos ou requisitos acima indicados têm amparo legal no art. 2º da Lei 4.717/65, a qual, ao arrolar os possíveis vícios dos atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar os cinco elementos acima. É ler:
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade."
De seu turno, os atributos dos atos administrativos são apontados como sendo os seguintes: presunção de legitimidade e de veracidade, autoexecutoriedade (subdividida em exigibilidade e executoriedade), imperatividade e tipicidade.
Assim sendo, incorreta a proposição ora analisada, ao denominar como atributos o que, na verdade, são os elementos ou requisitos dos atos administrativos.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 210.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab E
A questão trocou requisitos por atributos.
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário.
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
.
REQUISITOS para um ato adm são: CO FI FO MOB
- Competência
- Finalidade
- Forma
- Motivo
- Objeto
.
E aquele Sonho lá? Desiste não...
Requisitos ou elementos do ato: Sujeito competente ou Competência; • Forma; • Finalidade; • Motivo; • Objeto ou conteúdo.
Quá, qua, quá
São elementos CO FI FO MO OB: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
São atributos PATI: presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
ERRADO
Atributos do Ato ADM (P.A.T.I):
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
__
Elementos do ato ADM (CO.FI.FO.MO.OB)
· Competência
· Finalidade
· Forma
· Motivo
· Objeto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo