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Q1769695 Direito Tributário
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre competência constitucional tributária.



2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 32. [...].

§ 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I) importação de produtos estrangeiros;

V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I) propriedade predial e territorial urbana.



3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 155, inc. I, da CF;


b) Errado. Imposto de importação de produtos estrangeiros é tributo da União, nos termos do art. 153, inc. I, da CF;


c) Errado. Imposto sobre as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) é tributo da União, nos termos do art. 153, inc. V, da CF;


d) Errado. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é tributo municipal (e do Distrito Federal), em conformidade com o art. 156, inc. I c/c o art. 32, § 1.º, ambos da CF.




Resposta: A.

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Alternativa A

________________________________________________

COMPETÊNCIA PARA A INSTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS:

União - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF / Impostos residuais, IEG

Estados - ITCMD, ICMS, IPVA

Municípios - ITBI, ISS, IPTU

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros; (II)

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)

III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

IV - produtos industrializados; (IPI)

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

VI - propriedade territorial rural; (ITR)

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (impostos residuais)

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IEG)

________________________________________________

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

b) ERRADO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros;

c) ERRADO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

d) ERRADO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

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