À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.É plena...
À luz do artigo 5.º da CF, julgue o item subsequente.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos e
permitida a associação de caráter paramilitar.
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O próprio STF já reconheceu direitos fundamentais na topografia constitucional tributária, especificamente no que tange ao princípio da anterioridade tributária (veda, como regra geral, a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que fez a sua instituição ou promoveu o seu aumento).
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 5º, XVII, da Constituição Federal, que dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Entende-se por caráter paramiliar como sendo aquela associação na qual as pessoas são unidas por uma rígida hierarquia e uso de armas, com grande similaridade a uma força militar oficial (Exército, por exemplo). A existência de tais grupos causa perturbações à paz social e ao próprio Estado, motivo pelo qual são impossibilitados de existirem.
O erro do item em análise está no fato de dispor que seria permitida a associação de caráter paramilitar, ao passo que o artigo 5º, XVII, da Constituição Federal expressamente veda associações com caráter paramilitar.
Gabarito: Errado.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Errada:
Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Paramilitar : diz-se de organização particular de cidadãos armados e fardados, sem, contudo, pertencerem às forças militares regulares.
Gab: ERRADO
A liberdade de associação não é absoluta. A própria norma constitucional excepciona as associações que apresentem caráter paramilitar, ou seja, aquelas associações que se destinam a treinar seus membros para atividades bélicas”
ERRADO.
Apenas a titulo de curiosidade, e para entender melhor o assunto:
Um conhecido exemplo de Organização Paramilitar são as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - FARC .
Constituição Federal, Art. 5°, XVII:
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
O termo PARAMILITAR se refere a organização particular de cidadãos armados e fardados, sem, contudo, pertencerem às forças militares regulares.
Gabarito''Errado''.
Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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