Uma entidade pública realizou regular licitação para...
Uma entidade pública realizou regular licitação para a compra de computadores no valor de R$ 100 mil. A entrega dos computadores foi efetivada e devidamente atestada pelo órgão público em 31/12/2022. Contudo, em virtude de burocracia interna da entidade, o pagamento só foi realizado trinta dias após a entrega dos computadores.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
No tocante à classificação da dívida pública constante da LRF,
a despesa relativa a compra dos computadores no valor de
R$ 100.000,00 será classificada, como dívida flutuante.
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CERTO
Dívida flutuante: Compromisso exigível cujo pagamento independe de autorização orçamentária. São exemplos: restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita e depósitos.
Decreto n° 93.872/1986, art. 115, § 1º.
A Dívida Pública, nos termos do art. 115 do Decreto n° 93.842/86, abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
Dívida Flutuante: compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos: a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; b) os serviços da dívida; c) os depósitos, inclusive consignações em folha; d) as operações de crédito por antecipação de receita; e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
Dívida Fundada ou Consolidada: compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
A referida despesa se enquadra no conceito de restos a pagar, que representam os empenhos não pagos até 31 de dezembro. Os processados decorrem de despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagar. Os não processados referem-se a despesas empenhadas que não alcançaram o estágio da liquidação, inexistindo ainda, o direito líquido e certo do credor ao pagamento.
Por essa razão é considerada dívida flutuante, nos termos a seguir.
Art. 92 da Lei 4320/64. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
NÃO CONFUNDIR COM DÍVIDA FUNDADA!
São dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a 12 meses, contraídar para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos.
Dívida Pública Flutuante: É a dívida a curto prazo, inferior a 12 meses, visa atender necessidades momentâneas. A dívida flutuante consiste em:
● Restos a pagar;
● Serviços da dívida a pagar;
● Depósitos;
● Débitos de tesouraria;
● Operações de crédito por antecipação de receita.
Em regra, as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses são classificadas na dívida flutuante.
Exceção: caso elas constem no orçamento, deverão ser classificadas na dívida consolidada (fundada).
Se
- Empenho Ordinário — utilizado para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez (Despesa Flutuante);
- Empenho Global — (EG), utilizado para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento (Despesa Fundada);
- No Global - a Dívida se enquadra como Flutuante se o prazo do contrato/parcelamento for menor que 12 meses;
ou
- Dívida Fundada se parcelamento superior a 12 meses. Atendendo ao "desequilíbrio orçamentário" na qual menciona a Lei.
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