São sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao servido...
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advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de provimento em comissão e destituição de função comissionada. letra D
Das Penalidades Art. 153. São sanções disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V destituição de cargo de provimento em comissão;
VI destituição de função comissionada.
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