Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão d...
Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente.
O IBAMA tem como função prestar consultoria aos órgãos
deliberativos.
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IBAMA é órgão executor; o CONAMA é órgão deliberativo
Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
LEI 6.938/81 (PNMA)
Composição do SISNAMA
1) Órgão Superior → Conselho de Governo;
2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;
3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente;
4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;
5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;
6) Órgãos Locais → órgãos municipais.
Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)I - estabelecer, MEDIANTE PROPOSTA DO IBAMA (se isso não é consultoria é o que então?), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva oupotencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº7.804, de 1989)
Dentro do SISNAMA o IBAMA é executor mesmo, não há dúvidas. Contudo, ele presta sim consultoria ao CONAMA (que é deliberativo e consultivo).
De acordo com a Lei n 7735/1989 que cria o IBAMA as funções do IBAMA são:
Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)
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