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Q2465844 Direito Ambiental

Com relação à PNMA, ao CONAMA e aos instrumentos de gestão de recursos hídricos, julgue o item subsequente. 


O IBAMA tem como função prestar consultoria aos órgãos deliberativos. 

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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os instrumentos de gestão de recursos hídricos.

A alternativa correta é: E - errado

Para entender por que a afirmação está errada, precisamos considerar as funções do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) dentro do contexto da PNMA.

O IBAMA é um órgão executivo e não possui a função de prestar consultoria aos órgãos deliberativos. De acordo com a Lei nº 6.938 de 1981, o IBAMA é responsável pela execução da política ambiental, incluindo a fiscalização e o controle ambiental no território brasileiro. Seu papel é mais operacional e fiscalizador, enquanto as funções deliberativas e consultivas são atribuições do CONAMA, que é um órgão colegiado responsável por assessorar, estudar e propor diretrizes para políticas governamentais ambientais.

Com base nisso, a afirmação de que o IBAMA presta consultoria aos órgãos deliberativos está incorreta. O IBAMA executa e fiscaliza, mas não tem a função de consultoria deliberativa, papel que cabe ao CONAMA entre outros órgãos.

A compreensão correta das funções dos diferentes órgãos na estrutura da PNMA é essencial para responder a questões desse tipo. É importante lembrar o papel específico de cada órgão: o IBAMA como executor e o CONAMA como consultor e deliberativo.

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IBAMA é órgão executor; o CONAMA é órgão deliberativo

  Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

II - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;             

IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;               

LEI 6.938/81 (PNMA)

Composição do SISNAMA

1) Órgão Superior → Conselho de Governo;

2) Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA;

3) Órgão Central → Ministério do Meio Ambiente;

4) Órgãos Executores → IBAMA e ICMBIO;

5) Órgãos Seccionais → órgãos estaduais e outros entes;

6) Órgãos Locais → órgãos municipais.

Art. 8º Compete ao CONAMA: (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)I - estabelecer, MEDIANTE PROPOSTA DO IBAMA (se isso não é consultoria é o que então?), normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva oupotencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº7.804, de 1989)

Dentro do SISNAMA o IBAMA é executor mesmo, não há dúvidas. Contudo, ele presta sim consultoria ao CONAMA (que é deliberativo e consultivo).

De acordo com a Lei n 7735/1989 que cria o IBAMA as funções do IBAMA são:

Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)

I - exercer o poder de polícia ambiental; (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. (Incluído pela Lei nº 11.516, 2007)

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