Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética),...
Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética), julgue o item que se segue.
Ao profissional de educação física é facultado comunicar
ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou
demissão de cargo, função ou emprego motivada pelo
respeito à lei e à ética no exercício da profissão.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Vamos entender melhor o tema abordado pela questão. A Resolução CONFEF n.º 307/2015 trata do Código de Ética dos profissionais de Educação Física. Esse documento estabelece normas de conduta que os profissionais devem seguir para garantir um exercício ético e legal da profissão.
A questão menciona a possibilidade de que o profissional de Educação Física possa comunicar ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivada pelo respeito à lei e à ética no exercício da profissão.
O erro está no uso do termo “facultado”. Segundo o Código de Ética, na verdade, é um dever do profissional de Educação Física comunicar tais fatos. Ou seja, o artigo 10 da referida resolução deixa claro que é obrigação do profissional fazer essa comunicação, e não apenas uma opção.
Vamos detalhar:
Artigo 10 da Resolução CONFEF n.º 307/2015: "É dever do Profissional de Educação Física comunicar ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivada pelo respeito à lei e à ética no exercício da profissão."
Isso significa que o profissional não tem a faculdade de comunicar esses fatos, mas sim a obrigação. Portanto, a alternativa que afirma ser facultado está incorreta, tornando a alternativa correta E - errado.
Entender esses detalhes é essencial para garantir que você esteja preparado para questões que testem o seu conhecimento sobre a ética profissional em Educação Física, especialmente em concursos públicos.
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Comentários
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GAB. E
Acredito que o erro esteja na palavra facultado, quando na verdade seria obrigatório comunicar.
QQ erro por favor avise que eu apago o comentário.
Se não comunicar estará omitindo e realizando assim uma infração ética.
Art. 13 - Incorre em infração ética o Profissional que tiver conhecimento de transgressão deste Código e omitir-se de denunciá-la ao respectivo Conselho Regional de Educação Física.
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