Com fundamento nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 11.284/2006, ...
A delegação onerosa do direito de praticar atividade de restauração florestal não está abarcada no conceito legal de concessão florestal.
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Lei 11.284/2006
Art. 3º Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do contrato de concessão, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023)
Lei 11.284/2006, art. 3º (lei que sofreu muitas alterações em 2023)
VII - CONCESSÃO FLORESTAL: delegação ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do contrato de concessão, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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