O princípio da fragmentariedade do Direito Penal sign...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (46)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que afetam valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também um ilícito perante os demais ramos do direito, mas a recíproca não é verdadeira.
Direito Penal esquematizado - parte geral - 7ª Edição - Cleber Masson - p41.
Resumindo: o legislador tem de observar que nem todo ilícito é penal e, portanto, ter cautela na hora de criar crimes e cominar penas. O legislador junta alguns fragmentos no enorme plano da ilicitude e cria o tipo penal.
Espero ter colaborado.
pra quem tem acesso limitado...
gabarito: A
Letra "A"!!!
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE: significa que nem todas as lesões a bens jurídicos protegidos devem ser tuteladas e punidas pelo direito penal, pois este constitui apenas uma parte do ordenamento jurídico. Fragmento é apenas a parte de um todo, razão pela qual o direito penal deve ser visto, no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passíveis de causar distúrbios de monta à segurança pública e à liberdade individual. O mais deve ser resolvido pelos outros ramos do direito, através de indenizações civis ou punições administrativas. Não deixa de ser um corolário do princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade do direito penal.
Nucci, Código Penal Comentado 14° edição Pag. 41.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo