Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal i...
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ERRADO.
Art. 165.
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Se por MP...
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
ART.165,CF/88,§ 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Interpretando o dispositivo observamos que são os planos e programas que devem está em consonância com o ppa e não o contrário,visto que é com base no programa de trabalho do governo(PPA) que esses planos e programas seram elaborados.
Complementando.
Se tratando de Crédito Adicional EXTRAORDIONÁRIO que sobrevenha o combate a calamidade pública, a abertura é por Decreto do Poder Executivo devendo ser analisado pelo Poder Legislativo pelo prazo de 30 dias. Sendo que não é obrigado a Indicação Orçamentária.
Se, em consonância com as normas do PPA, o governo federal instituir um plano de combate a calamidades públicas ocorridas em certa região do país, não haverá necessidade de submeter esse plano ao Congresso Nacional. ----> questão errada.
Acredito que a questão não fale a respeito dos créditos extraordinários e sim como já foi citado por colegas ao dispositivo constitucional, pois os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na C.F serão elaborados em consonância com as normas do PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
Art. 165 & 4ºC.F
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