A respeito dos direitos e deveres individuais e cole...

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Q209764 Direito Constitucional
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Olá, pessoal!

Vamos analisar as alternativas para entendermos o gabarito:

a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Esta afirmação está de acordo com o Art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, com o direito à reparação de danos em caso de violação.

b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Errada. A Constituição é clara no Art. 5º, inciso II: a submissão é exclusivamente em virtude de lei, sem exceções para contratos privados.

c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão. Errada. O Art. 5º, inciso XIII da Constituição permite o livre exercício, porém sujeito às qualificações que a lei estabelecer.

d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo. Errada. O Art. 5º, inciso LXIX da Constituição estabelece o mandado de segurança para direitos não amparados por "habeas-corpus" ou "habeas-data".

e) A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. De acordo com o Art. 5º, inciso XLVII, a pena de morte é proibida, exceto em casos de guerra declarada, conforme Art. 84, XIX.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.

Abração, galerinha!

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artigo 5 da CF
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


Avante!!!







A letra "e" está errada, pois existe pena de morte no Brasil, mas no caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX da CF. Salvo engano, não precisamos nem comentar os erros das outras questões!
Boa sorte a todos!
 
Art 5 Inciso X CF


X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Um Grande Abraço a todos!
Olá, pessoal!!
Resposta: letra "A" de Avião!
a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Certa. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei,
exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão,
não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) A Constituição Federal de 1988 não admite,
em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Abração, galerinha!

Gabarito A  .

A- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Art. 5º, inciso X da CF

B- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada.

Art. 5º, inciso II da CF – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

C- É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão, não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada.

Art. 5º, inciso XIII da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

D- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada.

Art. 5º, inciso LXIX da CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

E- A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Art. 5º, inciso XLVII da CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

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