A respeito dos direitos e deveres individuais e cole...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Olá, pessoal!
Vamos analisar as alternativas para entendermos o gabarito:
a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Esta afirmação está de acordo com o Art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, com o direito à reparação de danos em caso de violação.
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Errada. A Constituição é clara no Art. 5º, inciso II: a submissão é exclusivamente em virtude de lei, sem exceções para contratos privados.
c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão. Errada. O Art. 5º, inciso XIII da Constituição permite o livre exercício, porém sujeito às qualificações que a lei estabelecer.
d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo. Errada. O Art. 5º, inciso LXIX da Constituição estabelece o mandado de segurança para direitos não amparados por "habeas-corpus" ou "habeas-data".
e) A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. De acordo com o Art. 5º, inciso XLVII, a pena de morte é proibida, exceto em casos de guerra declarada, conforme Art. 84, XIX.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.
Abração, galerinha!
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Comentários
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Avante!!!
Boa sorte a todos!
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Um Grande Abraço a todos!
Resposta: letra "A" de Avião!
a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Certa. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão, não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
e) A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Fundamentação: CFRB, Art. 5º, inciso XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Abração, galerinha!
Gabarito A .
A- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Correta. Art. 5º, inciso X da CF
B- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, exceto se a exigência, ainda que contrária à lei, decorra de previsão constante de contrato privado. Errada.
Art. 5º, inciso II da CF – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
C- É direito de qualquer cidadão o exercício de qualquer ofício ou profissão, não podendo a lei que a regulamentar, restringir tal exercício. Errada.
Art. 5º, inciso XIII da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Errada.
Art. 5º, inciso LXIX da CF – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
E- A Constituição Federal de 1988 não admite, em qualquer hipótese, a pena de morte. Errada. Art. 5º, inciso XLVII da CF – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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