Considere que a constituição de um determinado Estado da F...
Na hipótese, é CORRETO afirmar que a referida norma constitucional:
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A) INCORRETA. Nesse caso não há violação da norma que proíbe a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (art. 30, parágrafo 4º da CF), haja vista que o Conselho referido na questão fará parte da estrutura do Tribunal de Contas do Estado.
B) INCORRETA. Não violação constitucional nesse caso, é possível que os Tribunais de Constas Estaduais instituam os referidos conselhos. A simetria com o TCU não impede tal criação.
C) INCORRETO. Não se fere o princípio federativo, uma vez que o próprio STF já se posicionou sobre a possibilidade de Conselhos que cuidem das contas dos Municípios nos âmbitos dos Tribunais de Conta do Estado.
D) INCORRETA. Conforme art. 30, parágrafo 4º da CF, há vedação para a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
E) CORRETA. Já há posicionamento do STF prelecionando que a criação desse tipo de conselho no âmbito dos Tribunais de Conta Estaduais é constitucional (ADI 687/2006).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito Letra E
A Constituição brasileira estabelece em seu art. 31, §
4º, que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
No entanto, o STF já decidiu que é possível a criação de órgãos estaduais para
auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo.
(ADI 687, Rel. Min. Celso de
Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
questão do CESPE: Q385618
Bons estudos
a questão não blindou com relação ao entendimento do STF, assim pela literalidade do texto constitucional a letra A estaria correta .. e isso ? legal essa FUNDEP hem !!
A Constituição proibiu a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas do Município (singular). Por exemplo, o município de Belo Horizonte não pode criar o seu Tribunal de Contas Municipal.
Mas a Constituição nada diz, e por isto é permitido a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios (no plural), que é um órgão estadual (não é municipal). Por exemplo, o Estado de Minas Gerais pode criar o Tribunal de Contas dos Municípios.
Os Conselhos municipais que existiam antes da constituição de 1988 continuam existindo. Salvo engano no Brasil só existe nos municípios Rio de Janeiro e São Paulo.
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)
Câmara dos Deputados/CESPE/2014.
Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF.
GABARITO: ERRADO.
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