O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do control...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q445570 Controle Externo
O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do Congresso Nacional,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com as lições do professores Ricardo Vale e Nádia Carolina: "A fiscalização realizada pelo Legislativo tem como objeto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (art. 70, "caput", CF/88) e como fundamentos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros. Portanto, são quatro as facetas dessa fiscalização:"


a) Fiscalização da legalidade: compreende a análise da obediência do administrador à lei. Verifica-se a validade dos atos administrativos em face do ordenamento jurídico;

b) Fiscalização financeira: refere-se à aplicação das subvenções, à renúncia de receitas, às despesas e às questões contábeis;

c) Fiscalização da legitimidade: representa a análise da aceitação, pela população, da gestão da coisa pública;

d) Fiscalização da economicidade: compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público. No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos


nao entendi o erro da alternativa d.

O erro está na parte final, pois embora se reconheça ao Tribunal de Contas a legitimidade de apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, isso não quer dizer que exerça função jurisdicional.

Marquei a D e me lasquei.

GABARITO A.

com base no princípio da economicidade, toma em consideração a relação custo/benefício no fornecimento de serviços públicos, em vista da despesa para tanto realizada.

Como dispoẽ o art. 5°, XXXV, da CF, "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER DO JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."

Contudo, compete ao Judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se não vouve violação de direito individual. O Judiciário não revisa decisões dos Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas, irregulares ou vice-versa.

Em suma, o Judiciário não apreciará o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos TCU. Competindo ao STF o processo e o julgamento de habes corpus , mandado de segurança e habes data contra atos do TCU.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo