A Lei nº 2.735/2010 estabelece, em seu Art. 7º, §1º, que o s...

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Q3089094 Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
A Lei nº 2.735/2010 estabelece, em seu Art. 7º, §1º, que o servidor empossado terá até quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o efetivo desempenho das atribuições da função do cargo não seja iniciada no prazo assinalado, o servidor será:
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